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Pessoa Jurídica

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Dados da Empresa

* Razão Social
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MSN
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Dados para contato

* Endereço
* Número Complemento
* Bairro * CEP
* Cidade * Estado
* País
Telefone (DDD + número + ramal)
- -
FAX (DDD + Número + ramal)
- -
 

Dados Bancários

Primeira opção
* Número e Nome do Banco:
* Agência / Conta
/
 
Segunda opção
Número e Nome do Banco:
Agência / Conta
/
 
Terceira opção
Número e Nome do Banco:
Agência / Conta
/
 

Controle Acionário

    Sócio % Ações   RG  CPF / CPNJ
1.         
2.         
3.         
4.         
5.         

Administradores

     Nome                                       Cargo  Poderes    RG  CPF
1.           
2.           
3.           
4.           
5.           
* Informar se Procuradores assinam:
1.Isoladamente ou 2.Conjunto.

Procuradores

    Nome  Poderes    RG   CPF
1.         
2.         
3.         
4.         
5.         
* Informar se Procuradores assinam:
1.Isoladamente ou 2.Conjunto.
 

* Tipos de Investimento

           
 

Outras Informações

* É vinculada a corretora?
Sim Não (recomendado)
* Opera por Conta Própria?
Sim Não (recomendado)
* Autoriza transmissão de ordens por procurador ou representante?
Sim (recomendado) Não
* Serão consideradas válidas as ordens transmitidas:
Verbalmente/Internet (recomendado) Somente por Escrito
 

Declarações do Cliente

O cliente declara:

1. Não estar impedido de operar no mercado de valores mobiliários;

2. Que tem conhecimento do disposto nas Instruções CVM nº. 301/99 e 387/03, que leu e está plenamente ciente do que nelas está contido; bem como das regras e parâmetros de atuação da Aporte DTVM Ltda, das normas referentes ao fundo de garantia das bolsas, e das normas operacionais editadas pelas bolsas e pela câmara de compensação e liquidação;

3. Que tem conhecimento dos dispostos nos Regulamentos de Operações do mercado a vista e de liquidação futura das Bolsas, das Informações Técnicas destes mercados editadas pelas Bolsas;

4. Aderir, em todos os seus termos, ao Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ações Nominativas celebrado entre a Aporte DTVM Ltda e a CBLC, outorgando a BOVESPA todos os poderes necessários para, na condição de proprietária fiduciária, transferir para seu próprio nome, junto à sociedade emitentes, as ações de propriedade do aderente;

5., , , que a carteira própria da APORTE dtvm ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possa atuar como contraparte nas operações que ordeno;

6. Que para os fins da Lei nº 9613/98, regulamentadas pela circular nº 2826/98, os valores monetários e fundos que vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade suspeitada ou ilícita, nos termos da Lei nº 9613/989 e sua regulamentação em vigor;

7. Estar ciente de que a Aporte DTVM Ltda deverá, por força do disposto na Instrução CVM nº. 301, de 16/04/99, informar à Comissão de Valores Mobiliários as operações ou movimentações financeiras que configurem ou apresentem indícios de crimes capitulados na Lei 9.613, de 03/03/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, diretos e valores;

8. Expressamente autorizar a Aporte DTVM Ltda , independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a vender ou encerrar posições na BOVESPA e ou BM&F, as ações ou posições adquiridas por minha conta e ordem e não liquidadas ou outros valores mobiliários que mantenho em poder da Aporte DTVM Ltda, aplicando o produto da venda no pagamento do respectivo débito;

9. Esta ciente que as ordens de operações transmitidas por Internet serão consideradas por escrito. Circular 2963/2000 BCB – Resolução 2689 do CMN.

10. Que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro, e comprometo-me a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações que vierem ocorrer nos meus dados cadastrais;

11. Para minha própria proteção e como forma de dirimir eventuais dúvidas, todas as conversas telefônicas entre mim e quaisquer empresas do grupo Aporte DTVM Ltda, oriundas de ou relacionadas a uma transação com qualquer empresa do grupo Aporte DTVM Ltda, serão gravadas e, caso necessário, poderão ser apresentadas em juízo no curso eventual litígio.

Declaro ser conhecedor das regras e parâmetros de atuação da APORTE BHDTVM, das regras de garantias e da Instrução CVM 387/03.

, , , que a carteira própria da APORTE dtvm ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possa atuar como contraparte nas operações que ordeno.
 

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