Atribuições do Agente Fiduciário
Nossas atribuições e responsabilidades serão, basicamente , aquelas descritas nos artigos 66/71 da Lei 6.404/76 e na Instrução CVM no. 28, e incluirão o cálculo do PU diário , para fins de informação às Emissoras e aos Credores das Debêntures.
Adicionalmente, como decorrência do alto nível de especialização e experiência de nosso pessoal técnico , podemos oferecer, em caráter de consultoria específica, os seguintes serviços:
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assessoria à Emissora e aos underwriters no preparo de toda a documentação necessária para o registro da emissão, a começar pelos atos societários de autorização e pela escritura de emissão, com o objetivo de evitar quaisquer obscuridades ou omissões que possam, futuramente, gerar conflitos de interpretação entre as partes envolvidas.
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Acompanhamento permanente, através das informações mensais, da evolução da situação econômico financeira da Emissora, com vistas a identificar e prevenir, se for o caso, eventuais deficiências de capacidade de pagamento.
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Assessoria à Emissora para realização de assembléias gerais de quotistas, para discutir e votar assuntos relativos à emissão, bem como nas assembléias de credores, na forma estabelecida pela lei e pelas escrituras.
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Colaboração direta com as partes envolvidas em caso de renegociação da dívida.
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